Um dos mais importantes problemas
com que se têm defrontado as nações nos últimos tempos é o da educação. E esse
problema poderia alcançar boas soluções, ao menos parciais, se a humanidade
tivesse sempre como diretrizes educacionais e culturais os artigos 26 e 27 da
Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Assembleia Geral das Nações
Unidas proclamou, a 10 de novembro de 1948: “A presente declaração universal
dos direitos do homem, como o ideal comum a atingir por todos os povos e
nações, a fim de que todos os indivíduos, e todos os órgãos da sociedade, tendo
sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da
educação,por desenvolver o respeito a esses direitos e liberdades e por
assegurar-lhes, através de medidas progressistas de caráter nacional e
internacional, o reconhecimento e a aplicação universais e efetivos, seja entre
as populações dos Estados-membros, seja entre as populações dos territórios sob
sua jurisdição.
Artigo vinte e seis: 1) Toda pessoa tem direito à educação. A educação
deve ser gratuita, pelo menos ao que concerne ao ensino elementar e
fundamental. O ensino elementar é obrigatório.
O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos
estudos superiores deve ser aberto a todos, em plena igualdade, em função das
capacidades de cada um. 2) A educação deve visar ao pleno
desenvolvimento da personalidade humana e ao reforço do respeito aos direitos do homem e às liberdades
fundamentais. Deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e todos os grupos raciais e religiosos, assim como o
desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3) Os pais têm, como prioridade, o
direito de escolher o gênero de educação a dar a seus filhos.
Artigo vinte e sete: 1) Todos têm direito de tomar parte,
livremente, na vida cultural da comunidade, de beneficiar-se com a arte e
participar do progresso científico, assim como dos benefícios dele resultantes.
2) Cada um tem o direito de à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística de que seja
autor”
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