A segurança é uma das partes da
Segurança Nacional. No trato do assunto, de modo geral, podemos considerar a
existência de dois tipos de moral: um interno e outro externo. O homem, através
dos tempos, tem sido condicionado num jogo duplo de impulsos, baseado no que
aprendeu ser o bem e o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto e,
finalmente, o amigo e o inimigo. O inimigo sempre foi considerado o estrangeiro
agressor; isto é comprovado desde as lutas tribais até as chamadas guerras da
civilização. Portanto, o inimigo era fácil de ser identificado. Mas, com o tipo
de guerra desenvolvido a partir da Revolução Comunista (1917), o inimigo é
encontrado entre os próprios compatriotas; está dentro do território que ali
nasceu, sendo assim, difícil de ser identificado. É verdade que a Diplomacia
Brasileira não reconhece como inimigo o nacional subversivo, mas sim como
adversário. O conceito de Segurança Interna é a garantia em grau variável,
proporcionando à Nação, principalmente pelo Estado, por meio de ações políticas
econômicas, psicossociais e militares para, superando os antagonismos e
pressões, no âmbito interno do País, conquistar e manter os Objetivos Nacionais
permanentes.
Resposta ao processo subversivo é a sequência de atos:
normalmente com conotações ideológicas, de qualquer origem, forma ou natureza,
que se manifesta no âmbito interno do País, atentando contra a conquista e
manutenção dos Objetivos Nacionais Permanentes, seja entre outras formas, por
ação direta contra instituições, seja por controle subversivo da população e
pela destruição da nacionalidade. Esse processo é praticado geralmente por um
grupo minoritário, mas tenazmente atuante, fanático e intelectualizado. O campo
de ação desses grupos é o mais variado possível: greves operárias, associações
de camponeses, manifestações populares, movimentos intelectuais ou artísticos,
comícios políticos, lutas partidárias, reformas da igreja, terrorismo urbano,
luta armada no campo, sabotagem, atentados e outros. Para conter eventuais
excessos que perturbem a tranqüilidade pública ou que ameacem a autoridade
legal, são previstas medidas repressivas locais, de caráter policial, ainda sob
o controle da Expressão Política do Poder Nacional. Elas não se aplicam aos que
divergem da política e da orientação do governo. A Segurança Interna, em
nenhuma parte de seu planejamento, cogita de evitar ou combater tal direito.
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