quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Conceito sobre problemas brasileiros. SEGURANÇA INTERNA.


A segurança é uma das partes da Segurança Nacional. No trato do assunto, de modo geral, podemos considerar a existência de dois tipos de moral: um interno e outro externo. O homem, através dos tempos, tem sido condicionado num jogo duplo de impulsos, baseado no que aprendeu ser o bem e o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto e, finalmente, o amigo e o inimigo. O inimigo sempre foi considerado o estrangeiro agressor; isto é comprovado desde as lutas tribais até as chamadas guerras da civilização. Portanto, o inimigo era fácil de ser identificado. Mas, com o tipo de guerra desenvolvido a partir da Revolução Comunista (1917), o inimigo é encontrado entre os próprios compatriotas; está dentro do território que ali nasceu, sendo assim, difícil de ser identificado. É verdade que a Diplomacia Brasileira não reconhece como inimigo o nacional subversivo, mas sim como adversário. O conceito de Segurança Interna é a garantia em grau variável, proporcionando à Nação, principalmente pelo Estado, por meio de ações políticas econômicas, psicossociais e militares para, superando os antagonismos e pressões, no âmbito interno do País, conquistar e manter os Objetivos Nacionais permanentes.
Resposta ao processo subversivo é a sequência de atos: normalmente com conotações ideológicas, de qualquer origem, forma ou natureza, que se manifesta no âmbito interno do País, atentando contra a conquista e manutenção dos Objetivos Nacionais Permanentes, seja entre outras formas, por ação direta contra instituições, seja por controle subversivo da população e pela destruição da nacionalidade. Esse processo é praticado geralmente por um grupo minoritário, mas tenazmente atuante, fanático e intelectualizado. O campo de ação desses grupos é o mais variado possível: greves operárias, associações de camponeses, manifestações populares, movimentos intelectuais ou artísticos, comícios políticos, lutas partidárias, reformas da igreja, terrorismo urbano, luta armada no campo, sabotagem, atentados e outros. Para conter eventuais excessos que perturbem a tranqüilidade pública ou que ameacem a autoridade legal, são previstas medidas repressivas locais, de caráter policial, ainda sob o controle da Expressão Política do Poder Nacional. Elas não se aplicam aos que divergem da política e da orientação do governo. A Segurança Interna, em nenhuma parte de seu planejamento, cogita de evitar ou combater tal direito.

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