sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CLT. Consolidação das Leis do Trabalho.

A década de 30 no Brasil marcou nos anais da história, uma Nova Era no que concerne o trabalho assalariado, levada a efeito por Getúlio Dorneles Vargas, ao assumir o Governo da Nação, com poderes discricionários.  O movimento de representação de classes vinha sendo instaurado individualmente, por categorias de trabalho, desde o início do ano de 1800. Getúlio Vargas deu ênfase àqueles movimentos, criando os Ministérios do Trabalho e da Saúde. Em 1943 criou a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. No âmago da CLT, sem que se previsse - evidentemente - ficou instaurado um dos maiores equívocos sociais na família trabalhista e por extensão ao País. Àquele fato, suscitou grande dúvida à frase de Lao-Tse, filósofo chinês, nascido no ano de 603 Ac, contemporâneo de Confúcio, cujo teor recomenda: “Quanto mais Leis e ordem baixarem mais infrações haverá”. Lao-Tse, fundador do Taoísmo, crença que enfatiza a integridade moral do homem.
A CLT, com extenso elenco de prerrogativas para proteção do assalariado, naquela prática da estabilidade dos trabalhadores, em flagrante contradição com o que prega o Taoísmo. Um dos capítulos básicos da CLT recomendava que, o trabalhador ao atingir um período de dez anos em uma mesma empresa, se dispensado sem justa causa, teria direito a uma indenização em dobro em seus direitos, desde que seu comportamento pessoal e profissional fosse mantido, o que infelizmente não ocorria. É importante assinalar que, os reajustes de salário da classe trabalhadora não eram obrigatórios. Assim, um comportamento inadequado do empregado, seria motivo de estagnação salarial. A guerra - fria se instalava em vários aspectos. O espírito da coexistência pacífica no ambiente em que um trabalhador permanecia a maior parte do dia, se transformava em tensão permanente, em prejuízo de seu estado psíquico e físico, bem como para a empresa que conscientemente não podia mais contar com seu antigo “colaborador”. Como resposta do empregador, e, a fim de evitar novos riscos, ao aproximar-se o período de nove anos, bons funcionários eram dispensados. Daquela forma, o comportamento do trabalhador se constituía em seu próprio algoz. Muitos processos na Justiça do Trabalho se constituíram autoextintos, em decorrência do tempo. Àquele estado de coisas só teve um final em 1983, decorrente da introdução do FGTS, em 1967.


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