A década de 30 no Brasil marcou
nos anais da história, uma Nova Era no que concerne o trabalho assalariado,
levada a efeito por Getúlio Dorneles Vargas, ao assumir o Governo da Nação, com
poderes discricionários. O movimento de
representação de classes vinha sendo instaurado individualmente, por categorias
de trabalho, desde o início do ano de 1800. Getúlio Vargas deu ênfase àqueles
movimentos, criando os Ministérios do Trabalho e da Saúde. Em 1943 criou a CLT-
Consolidação das Leis do Trabalho. No âmago da CLT, sem que se previsse -
evidentemente - ficou instaurado um dos maiores equívocos sociais na família trabalhista
e por extensão ao País. Àquele fato, suscitou grande dúvida à frase de Lao-Tse,
filósofo chinês, nascido no ano de 603 Ac, contemporâneo de Confúcio, cujo teor
recomenda: “Quanto mais Leis e ordem baixarem mais infrações haverá”. Lao-Tse,
fundador do Taoísmo, crença que enfatiza a integridade moral do homem.
A CLT, com extenso elenco de
prerrogativas para proteção do assalariado, naquela prática da estabilidade dos
trabalhadores, em flagrante contradição com o que prega o Taoísmo. Um dos
capítulos básicos da CLT recomendava que, o trabalhador ao atingir um período
de dez anos em uma mesma empresa, se dispensado sem justa causa, teria direito
a uma indenização em dobro em seus direitos, desde que seu comportamento
pessoal e profissional fosse mantido, o que infelizmente não ocorria. É
importante assinalar que, os reajustes de salário da classe trabalhadora não
eram obrigatórios. Assim, um comportamento inadequado do empregado, seria motivo
de estagnação salarial. A guerra - fria se instalava em vários aspectos. O
espírito da coexistência pacífica no ambiente em que um trabalhador permanecia
a maior parte do dia, se transformava em tensão permanente, em prejuízo de seu
estado psíquico e físico, bem como para a empresa que conscientemente não podia
mais contar com seu antigo “colaborador”. Como resposta do empregador, e, a fim
de evitar novos riscos, ao aproximar-se o período de nove anos, bons
funcionários eram dispensados. Daquela forma, o comportamento do trabalhador se
constituía em seu próprio algoz. Muitos processos na Justiça do Trabalho se constituíram
autoextintos, em decorrência do tempo. Àquele estado de coisas só teve um final
em 1983, decorrente da introdução do FGTS, em 1967.
Nenhum comentário:
Postar um comentário