O Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço foi instituído em 1966. Trata-se de um conjunto de recursos captados do
setor privado (empresas em geral) e administrado pela Caixa Econômica Federal
com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de
encerramento relacionado a empregos, em situações de doenças graves, e até de
catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação,
saneamento e infraestrutura. Histórico:
Até 13 de setembro de 1966 - datas da criação do FGTS - existia apenas uma
garantia de emprego aos trabalhadores, e tratava-se da estabilidade decenal.
(Vide descrição no capítulo da CLT). Caso o empregado pedisse demissão, seu
pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato de classe ou
do Ministério do Trabalho. É fácil avaliar o tempo de conclusão de um processo
daquela natureza, tendo em vista o excesso de recursos legais permitidos. Aos
empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados
antes de completarem o decênio, era devida pelo empregador, uma indenização,
correspondente ao valor de um salário, para cada ano trabalhado.
Com a nova lei de 1966, criou-se
um fundo de recursos, mediante o depósito de 8% incidente sobre a remuneração
do trabalhador, exigido ao longo da vigência do contrato de trabalho. O novo
regime acabava com alguns dos vícios da CLT, e era uma alternativa que os
trabalhadores tinham à mão, para livre opção. O regime de estabilidade deixou
de existir para os trabalhadores em geral, a partir da vigência da Constituição
Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, a partir de quando todos os
trabalhadores passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.
É importante avaliar que a opção
ou não do empregado na empresa, passou a constituir a legalização de um
depósito para fundo de reserva da empresa, a fim de diminuir o impacto
financeiro, com caráter de reserva para eventuais processos trabalhistas.
Deve-se ressaltar que empresas de origem patriarcal (famílias), sucumbiram
diante de compromissos com indenizações decenais e que não foram pagas.
O sistema de Governo estabelecido
em 31 de março de 1964 revelou a capacidade administrativa de muitos civis
brasileiros, dentre os quais Roberto Campos, designado pela nova administração
do pais como Ministro do Planejamento, incumbido de elaborar o SFH – Sistema de
Habitação Financeira, cujo modelo passou
a ser adotado em vários países do primeiro mundo, desconhecedores do modelo
estabelecido, graças ao FGTS, até então verdadeiro câncer da Sociedade
Brasileira, originado por alguns itens da CLT.
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