quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Conceitos sobre problemas brasileiros. - O caráter brasileiro. 2-2

Cordialidade e comunicabilidade. - São os traços da própria terra brasileira. As imensas distâncias, a falta de comunicação e o isolamento, predispunham à hospitalidade, embora houvesse às vezes, a desconfiança.

Vocação pacífica. - Como última qualidade básica, comprovada por todo processo histórico, em que predominam as soluções conciliadoras, está a vocação para a paz.

Qualidades complementares do caráter brasileiro. O português contribuiu para a tônica dos seguintes traços complementares: instabilidade emocional, tendência para a generalização, sentimento de religiosidade e respeito às crenças. Do índio, a contribuição mais original para as tendências que se incorporaram ao homem brasileiro foi, sem dúvida, o sentimento de amor à liberdade. O negro, vindo do período colonial para ser escravo que permaneceu e se misturou com o branco e índios, marcou também características de abstração, e senso poético.

Contribuição de outros povos: Dos alemães, para condicionar certo conteúdo de nacionalismo à teorização superficial e incompleta. De italianos, assimilamos a exuberância de gestos, e certo conteúdo às artes. Dos franceses, aspectos de cultura ilustrativa, e ornamental. Dos ingleses, senso crítico e humorístico irreverente, de elementos intrínsecos da personalidade brasileira. Dos árabes, a tendência à especulação.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Conceito sobre problemas brasileiros. O caráter brasileiro.-1-2


Conceito sobre problemas brasileiros. O caráter brasileiro. – 1-2
O estudo do caráter brasileiro, como a Escola Superior de Guerra diz, tem natureza meramente especulativa, como produto de observação de sociólogos e estudiosos que tentam definir o tipo nacional brasileiro. Quando estudamos o Homem Brasileiro, vimos quão grandes é a complexidade de nossa heterogênea população, sofrendo ainda o processo de formação.
Qualidades básicas do caráter brasileiro.
O individualismo é um dos traços mais ativos ligados ao caráter brasileiro, que provém dos portugueses, elemento predominante de nossas características básicas; desse modo, fenômenos físicos e étnicos convergem para a formação de um dos mais relevantes aspectos do caráter nacional: o individualismo. 
O sentimentalismo é outra característica peculiar do povo brasileiro. De um conjunto de influências culturais, surgiu esse traço fundamental, considerado por alguns sociólogos como  a própria chave do caráter brasileiro.

A adaptabilidade. Ao vir para o Brasil, o português já trazia larga experiência em conviver com outros povos. Isso propiciou a miscigenação, facilitada pelo fato de virem desacompanhados de suas mulheres. Com isso, a integração racial prosseguiu, ao longo do processo evolutivo do caráter nacional. Os holandeses geraram brasileiros durante as duas invasões. As emigrações posteriores de italianos, árabes, alemães, japoneses e de outros povos em menor escala acentuaram ainda mais a variedade de tipos étnicos.

domingo, 15 de setembro de 2013

Peculiaridades da Língua Portuguesa.- 59

Adensar = tornar mais denso; aumentar em número. Adentrar = penetrar no interior. Afetação = ausência de naturalidade; modo artificial de ser. Antítese = figura pela qual se opõem numa mesma frase. Arrazoado = exposição de razões que está em conformidade. Complexo = sistema de ideias reprimidas. Coxília = extensão de terra com pequenas e grandes elevações. Cruzada = expedição militar e religiosa, composta por nobres. Demografia =sistema que investiga as populações humanas. Degredo = coagir à pena de exílio; desterrar; expatriar. Donatário = aquele que é favorecido opor uma doação. Deliberação = debate com o objetivo de solucionar. Diligência = empregar com presteza os meios para cuidar de algo. Deleitável = prover com satisfação. Estado = situação social ou profissional de um indivíduo. Enlevo =sensação de êxtase. Estrofe = divisão de um texto lírico ou épico. Essênio = que constitui o mais básico ou fundamental. Exultar = exprimir grande alegria, grande júbilo. Exaltar = tornar grandioso, ou elevado. Esclerosado=indivíduo vitimado por declínio mental. Empatia = capacidade de se identificar com outra pessoa. Factível=que pode acontecer;exequível; realizável. Guante = autoridade despótica; implacável; mão de ferro. Holocausto =massacre de judeus e outras minorias efetuado em campos de concentração. Intransitivo = verbo que não aceita complemento verbal. Incidente = que tem caráter acessório  secundário. Intrínseco = caso de uma coisa que se entrelaça a outra. =pedra circular, de altura pequena, com que se tritura em grãos. Miseibilidade = ação ou resultado conseguido após molhar os cabelos. Metáfora = designação de um objeto mediante outra palavra. Metonímia = figura que consiste no uso de uma palavra fora do contexto. Obscurantista =falta de instrução, ignorância. Policeno = modalidade de larvar que se transforma em vários cistos. Performance = desempenho de própria autoria. Perífrase =conjugação de um verbo. Querelando =prover ação criminal contra alguém. Querelado= aquele contra quem é formada uma quixa-crime.Silo = reservatório fechado para depósito de cereais. Sidérica =adoração de astros. Virose = qualquer doença causada por vírus.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

FGTS. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído em 1966. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrado pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento relacionado a empregos, em situações de doenças graves, e até de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. Histórico: Até 13 de setembro de 1966 - datas da criação do FGTS - existia apenas uma garantia de emprego aos trabalhadores, e tratava-se da estabilidade decenal. (Vide descrição no capítulo da CLT). Caso o empregado pedisse demissão, seu pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato de classe ou do Ministério do Trabalho. É fácil avaliar o tempo de conclusão de um processo daquela natureza, tendo em vista o excesso de recursos legais permitidos. Aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio, era devida pelo empregador, uma indenização, correspondente ao valor de um salário, para cada ano trabalhado.
Com a nova lei de 1966, criou-se um fundo de recursos, mediante o depósito de 8% incidente sobre a remuneração do trabalhador, exigido ao longo da vigência do contrato de trabalho. O novo regime acabava com alguns dos vícios da CLT, e era uma alternativa que os trabalhadores tinham à mão, para livre opção. O regime de estabilidade deixou de existir para os trabalhadores em geral, a partir da vigência da Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, a partir de quando todos os trabalhadores passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.
É importante avaliar que a opção ou não do empregado na empresa, passou a constituir a legalização de um depósito para fundo de reserva da empresa, a fim de diminuir o impacto financeiro, com caráter de reserva para eventuais processos trabalhistas. Deve-se ressaltar que empresas de origem patriarcal (famílias), sucumbiram diante de compromissos com indenizações decenais e que não foram pagas.

O sistema de Governo estabelecido em 31 de março de 1964 revelou a capacidade administrativa de muitos civis brasileiros, dentre os quais Roberto Campos, designado pela nova administração do pais como Ministro do Planejamento, incumbido de elaborar o SFH – Sistema de Habitação  Financeira, cujo modelo passou a ser adotado em vários países do primeiro mundo, desconhecedores do modelo estabelecido, graças ao FGTS, até então verdadeiro câncer da Sociedade Brasileira, originado por alguns itens da CLT.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CLT. Consolidação das Leis do Trabalho.

A década de 30 no Brasil marcou nos anais da história, uma Nova Era no que concerne o trabalho assalariado, levada a efeito por Getúlio Dorneles Vargas, ao assumir o Governo da Nação, com poderes discricionários.  O movimento de representação de classes vinha sendo instaurado individualmente, por categorias de trabalho, desde o início do ano de 1800. Getúlio Vargas deu ênfase àqueles movimentos, criando os Ministérios do Trabalho e da Saúde. Em 1943 criou a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. No âmago da CLT, sem que se previsse - evidentemente - ficou instaurado um dos maiores equívocos sociais na família trabalhista e por extensão ao País. Àquele fato, suscitou grande dúvida à frase de Lao-Tse, filósofo chinês, nascido no ano de 603 Ac, contemporâneo de Confúcio, cujo teor recomenda: “Quanto mais Leis e ordem baixarem mais infrações haverá”. Lao-Tse, fundador do Taoísmo, crença que enfatiza a integridade moral do homem.
A CLT, com extenso elenco de prerrogativas para proteção do assalariado, naquela prática da estabilidade dos trabalhadores, em flagrante contradição com o que prega o Taoísmo. Um dos capítulos básicos da CLT recomendava que, o trabalhador ao atingir um período de dez anos em uma mesma empresa, se dispensado sem justa causa, teria direito a uma indenização em dobro em seus direitos, desde que seu comportamento pessoal e profissional fosse mantido, o que infelizmente não ocorria. É importante assinalar que, os reajustes de salário da classe trabalhadora não eram obrigatórios. Assim, um comportamento inadequado do empregado, seria motivo de estagnação salarial. A guerra - fria se instalava em vários aspectos. O espírito da coexistência pacífica no ambiente em que um trabalhador permanecia a maior parte do dia, se transformava em tensão permanente, em prejuízo de seu estado psíquico e físico, bem como para a empresa que conscientemente não podia mais contar com seu antigo “colaborador”. Como resposta do empregador, e, a fim de evitar novos riscos, ao aproximar-se o período de nove anos, bons funcionários eram dispensados. Daquela forma, o comportamento do trabalhador se constituía em seu próprio algoz. Muitos processos na Justiça do Trabalho se constituíram autoextintos, em decorrência do tempo. Àquele estado de coisas só teve um final em 1983, decorrente da introdução do FGTS, em 1967.