domingo, 10 de janeiro de 2010

Alcoolismo - O usuário da bebida alcoólica e sua responsabilidade civil.


A malha de problemas envolvendo o alcoolismo é ampla e complexa, cujos detalhes são desconhecidos pela grande maioria da sociedade. Após o matrimônio, fica culturalmente estabelecida ao “cabeça” do casal a condição de provedor e porta-voz da instituição do novo lar. Na eventual dissolução do compromisso, fica também por principio que os deveres de ordem econômica do lar continuarão sendo de responsabilidade do esposo.
Uma condição inalienável é a obrigatoriedade por lei do pagamento de pensão alimentícia, saúde, educação etc. Sejam quais forem as condições de saúde do agora ex-esposo no momento da lavratura da sentença judicial, mesmo impossibilitado ao trabalho por enfermidade, o pai será o total responsável pela subsistência de sua família. Caso não seja possível ao devedor, seus ascendentes diretos – pai ou avô – deverão fazê-lo, sob pena de prisão.
O Código Civil Brasileiro designa essa determinação como inafiançável, pois, se trata das condições de vida natural e legítima procedência de família.
Entre tantas nuanças pertinentes a essa situação, o Código Civil Brasileiro estabelece ao devedor a condição de interdito, em que todos os seus atos de contravenção serão considerados impunes, desde que a responsabilidade seja assumida por seus sucessores familiares.

Do livro Alcoolismo e a Vida em Sociedade. Autor: Nelson Martins - Editora Komedi -
2006

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