quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PRORURAL - FUNRURAL

O Programa de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituido em 1971, quando Presidente da República o General Emílio Garrastazú Médice. Atende sob o ponto de vista previdenciário e assistencial: todos os assalariados em atividades rurais; os que, proprietários ou não, trabalham em atividades rurais, quer individualmente, quer em regime de economia familiar; os pescadores; os operários artesanais; os garimpeiros autônomos; os dependentes dos trabalhadores das diversas categorias enumeradas nas alíneas anteriores. Nos termos da legislação de 1975. os benefícios do Prorural, foram assegurados também ao empregador rural que se tenha engajado efetivamente nessa categoria antes de completar 60 anos de idade. As atividades assistenciais e previdenciárias do Prorural são custeadas pelo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, que não recebe contribuições dos assalariados assistidos, mas recolhe recursos de diversas fontes, à base de diferentes percentuais.
Nelson Martins

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