terça-feira, 17 de maio de 2011

A FAMÍLA e o LIVRE - ARBÍTRIO. 2/3

O casamento é um longo processo de aprendizado para os esposos, baseado em algumas premissas: respeito e carinho mútuo, disponibilidade para o diálogo, confiança recíproca e, principalmente, capacidade de entender pontos de vista contrários para aprender com os próprios erros e, assim tornar o casamento mais sólido. As alegrias proporcionadas pela chegada de um filho são, sem dúvida, uma dádiva do Criador, e somente através da Lei da Natureza, poderão ser alcançadas pelos autores materiais da vida. O fruto de suas sementes é a legitimidade que confere aos pais, a condição de participantes das leis da conservação e perpetuação da espécie. De que forma os pais deverão ser os fiéis depositários dessa lei?




Ao ser agraciado pela Natureza em pertencer ao reino animal superior, o homem foi também contemplado com o livre-arbítrio. Entretanto, as Leis da Natureza, que determinam o equilíbrio de todas as coisas, estabelecem que escolhas e decisões do homem serão avaliadas pelas causas e efeitos de seus atos. Em uma de suas marcantes definições abordando as modificações do catáter do homem, Ivan Petroviche Paulov, fisiologista russo (1849-1936), Prêmio Nobel, sustentou a importância nos caminhos da educação como uma das grandes possibilidades da melhora gradativa do ser humano. Entre tantas considerações, Paulov estimou ser impossível desconsiderar a questão genética. Entretanto, afirmou ser provável que, ao nascer, o homem possa trazer em torno de 30% de todas as características geradas no útero.


Segundo evidências constatadas por Paulov, nem sempre o código genético é transferido pela chamada "linha reta". Curiosamente, muitas semelhanças psíquicas e até físicas de um adulto foram herdadas de seus avós, ou de ancestrais mais antigos, fenômeno denominado "aptidão inclusiva". Assim, será desnecessário citar como o homem contrái cerca de 70% de suas caracterídticas pessoais em razão do descaso e da falta de disciplina espiritual e pessoal. As anomalias mentais, são em grande parte transmissíveis por hereditariedade, quando predisposições dos conjuges cincidem.

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