segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O ESTUPRO EM 1833

Obs. A grafia adotada neste texto, obedece o estilo da Lingua Portuguesa Arcaica.
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - Província de Sergipe.
O adjunto do promotor público, representado contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant´Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto della, o supracitado cabra, que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhanças, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinha, moças donzelas.
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo sacrifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se editais nos lugares públicos .
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoa. ( Transcrito da Revista da APM- Junho 2009)

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